Desde 1999, quando a Lei dos Planos de Saúde (Lei No 9656/98) entrou em vigor, existem regras para que o convênio reembolse os seus usuários. Caso o seu convênio não esteja na nossa lista de credenciamento, a cirurgia pode ser realizada (incluindo consultas) e você pode solicitar o reembolso dos seus custos ao seu plano de saúde, apresentando a nota fiscal do serviço prestado, ficha cirúrgica e anestésica. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o reembolso deve ser concluído em até 30 dias da apresentação da documentação ao plano.